Segundo o DL nº 153-2014 são reguladas duas grandes possibilidades de produção descentralizada de energia:
- UPAC ( Unidade para Autoconsumo).
- UPP (Unidade de pequena Produção).
Principais conceitos:
- «Potência instalada», a potência ativa e aparente, em kW e kVA, dos equipamentos de produção de eletricidade;
- «Potência de ligação», a potência máxima ou, no caso de instalações com inversor, a potência nominal de saída deste equipamento, em kW e kVA, que o produtor pode injetar na RESP;
- «Produtor», a entidade titular de um registo para a produção de eletricidade por intermédio de uma UP, nos termos do presente decreto -lei;
- «Promotor», a entidade interessada em obter ou requerente de um registo para a produção de eletricidade por intermédio de uma UP, nos termos do presente decreto -lei;
- «SERUP», o Sistema Eletrónico de Registo da UPAC e da UPP, que constitui uma plataforma eletrónica de interacção entre a Administração Pública, os promotores, os produtores e demais intervenientes no procedimento de registo e nas vicissitudes do registo, acessível através de portal eletrónico disponibilizado para o efeito;
- «Unidade de produção (UP)», a UPAC e a UPP quando referidas conjuntamente.
Principais diferenças:
Autoconsumo |
Pequena produção |
|
Injecção |
Energia produzida é injetada preferencialmente na instalação de consumo | Energia produzida é totalmente injetada na RESP |
Eventuais excedentes de produção instantânea, podem ser injetados na RESP | ||
Modelo de atribuição |
O modelo proposto pressupõe a adequação da capacidade de produção ao regime de consumo existente no local, minimizando a injeção de energia na RESP | Mantem o modelo de atribuição de tarifa via leilão, simplificando e agregando o atual regime da Micro e Miniprodução |
Mantem requisitos de produção indexados ao consumo de eletricidade existente, na instalação de consumo associada | ||
Fonte |
Renovável e Não Renovável | Renovável |
Limite Potência |
Potência de ligação < 100% da potência contratada na instalação de consumo | Potência de ligação < 100% da potência contratada na instalação de consumo |
Potencia de ligação até 250 KW | ||
Requisitos Produção |
Produção anual deve ser inferior às necessidades de consumo | Produção anual < 2x consumo da instalação |
Venda do excedente instantâneo ao CUR | Venda da totalidade da energia ao CUR | |
Remuneração |
Valor da ―pool‖ para excedente instantâneo de produção, deduzido de custos | Tarifa obtida em leilão para totalidade da produção |
Numa base anual, o excedente produzido face às necessidades de consumo não é remunerado | Numa base anual, o excedente produzido face ao requisito de 2x consumo da instalação não é remunerado | |
Compensação |
Entre 30% e 50% do respectivo valor dos CIEG quando a potência acumulada de unidades de autoconsumo exceda 1% da potência instalada no SEN | n.a. |
Contagem |
Contagem obrigatória para potências ligadas à RESP superiores a 1,5 kW | Obrigatória para todas as potências, como elemento chave na faturação |
Processo Licencia-mento |
Processo gerido via plataforma electrónica | Processo gerido via plataforma electrónica |
Mera comunicação prévia: Entre 200W – 1,5 kW | Registo + certificado de exploração | |
Registo+certificado de exploração: Entre 1,5 kW e 1MW | Inspeções obrigatórias | |
Licença de produção + exploração: >1MW | ||
Outros aspectos |
Não existe quota de atribuição | Quota máxima anual de potência atribuída (p.e. 20 MW atribuídos por ano) |
UPP
Fonte: MAOTE
1. Como funciona a Unidade de Pequena Produção (UPP)?
A Unidade de Pequena Produção (UPP) substitui os anteriores regimes de microprodução e miniprodução. A UPP é instalada num local de consumo e a energia produzida destina-se totalmente à injeção na rede pública (RESP).
2. Requisitos para acesso ao registo:
A potência de ligação da UP seja menor ou igual a 100 % da potência contratada no contrato de fornecimento de energia;
A energia consumida na respetiva instalação de utilização seja igual ou superior a 50 % da energia produzida pela respetiva unidade, sendo tomada por referência a relação entre a energia produzida e consumida no ano anterior, no caso de instalações em funcionamento há mais de um ano, e a relação entre a previsão anual de produção e de consumo de energia, para as instalações que tenham entrado em funcionamento há menos de um ano.
3. Quais as categorias para atribuição de potência:
Existem 3 categorias em função das medidas acessórias implementadas.
3 Categorias para atribuição de Potência:
- UPP: Produtor que pretende proceder apenas à instalação de uma UPP.
- UPP + Tomada Veículo Elétrico: Produtor que, para além da instalação de uma UPP, pretende instalar no local de consumo associado àquela, tomada elétrica para o carregamento de veículos elétricos.
- UPP + Solar Térmico: Produtor que, para além da instalação de uma UPP, pretende instalar no local de consumo associado àquela, coletores solares térmicos com um mínimo de 2 m² de área útil de coletor ou de caldeira a biomassa.
4. Tarifa de referência para 2015 (tarifa base)
A tarifa de referência aplicável em 2015, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 31.º do Decreto –Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, é de € 95/MWh.
5. Renumeração das UPP?
A atribuição de tarifa é baseada em leilão com desconto à tarifa base.
O modelo de licitação (leilão) prevê que os concorrentes ofereçam descontos à tarifa de referência (estabelecida anualmente mediante despacho do SEE).
A energia injetada na rede fora dos limites estabelecidos para as UPP não é remunerada.
A tarifa de remuneração atribuída em leilão vigora por um período de 15 anos.
Durante o prazo de vigência da respetiva tarifa, o produtor não pode optar por aderir a outro regime.
Após termo do período de 15 anos o produtor entra no regime geral de produção em regime especial.
6. Processo licenciamento UPP?
Os procedimentos são realizados em plataforma electrónica e dividem-se nos seguintes passos:
- Inscrição do pré-registo no SRUP e pagamento da taxa de inscrição à DGEG
- Participação no Leilão, conforme programação definida
- Atribuição de tarifa e validação da viabilidade técnica
- Instalação da UPP
- Pedido de Inspeção
- Inspeção e pedido certificado exploração
- Certificado Exploração Definitivo
- Contrato CUR para venda da totalidade de energia
- Ligação da UPP à rede pelo ORD
Pode ainda aceder ao registo de uma UPP entidade terceira autorizada pelo titular do contrato de fornecimento de eletricidade à instalação de utilização.
Não é obrigatória a realização de auditoria energética para instalar uma UPP.
UPAC
A unidade de produção (UPAC) produz preferencialmente para satisfazer as necessidades de consumo.
A energia eléctrica produzida é instantaneamente injectada na instalação de consumo.
O excedente poderá ser injectado na RESP.
A UPAC é instalada no local de consumo.
A potência de ligação da UPAC tem se ser inferior à potência contratada na instalação de consumo.
A potência da UPAC não pode ser superior a duas vezes a potência de ligação.
Resumo – Análise sumária dos principais requisitos exigidos às UPAC
Dimensão das UPAC ligadas à RESP (Potência de ligação) |
s/ ligação RESP |
||||
<200w |
200-
|
1,5k W –
|
> 1MW |
“em ilha” |
|
Registo |
– | Mera comunicação prévia | Controlo Prévio / Cert. Exploração | Licença de Exploração | Mera comunicação prévia |
Taxas Registo |
– | isento | sim | aplicável ao respectivo regime | Isento |
Equipamento de Contagem |
– | – | Sim. Com Telecontagem | Sim. Com Telecontagem | – |
Remuneração excedente (“Pool”) |
(apenas se existir registo) | (apenas se existir registo) | sim | (Terá de ser definida com contraparte) | – |
PPA |
(CUR caso exista registo) | (CUR caso exista registo) | CUR | Outro | – |
Compensação |
isento | isento | sim | sim | – |
Seguro. Resp. Civil |
– | – | sim | sim | – |
Fonte: MAOTE
1. Exemplo ilustrativo, não é obrigatória a existência de contador Bidirecional
A que preço é vendido a energia injectada na rede
O excedente de produção instantânea é remunerado ao preço da “pool” deduzido de 10%
A UPAC renovável com potência inferior a 1MW, tem a opção de vender o excedente de energia ao CUR (contratos de 10 + 5 anos)
2. A UPAC obriga à instalação de um contador?
- A contagem da eletricidade produzida é obrigatória para as UPAC com potências superiores a 1,5 kW cujo a instalação de consumo se encontre ligada à RESP:
- A contagem da energia fornecida pela UPAC à RESP e da energia adquirida ao comercializador pode ser realizada por contador Bidirecional
- As UPAC cuja instalação de consumo não se encontre ligada à RESP (―em regime de ilha‖), não necessitam de equipamento de contagem
3. Como se processa o licenciamento?
O registo é realizado via plataforma electrónica.
As unidades com potência inferior a 200 W não necessitam de registo
UPAC com potências entre 200 W e 1,5 kW, ou cuja instalação de consumo não se encontre ligada à RESP(“em regime de ilha”), apenas necessitam de mera comunicação prévia.
UPAC com potências superiores a 1 mW, necessitam de licença de produção e licença de exploração nos termos da legislação em vigor;
O Registo da UPAC é efectuado pelo proprietário da instalação de consumo.
Exemplo Ilustrativo de registo para UPAC com potência superior a 1,5 kW
- Pedido de registo no SRUP
- Pagto da taxa de inscrição à DGEG
- Aceitação pedido
- Instalação da UPAC
- Pedido de Inspeção (Até 18/24 meses após instalação)
- Inspeção (Necessidade reinspecção em caso de não conformidade)
- Certificado Exploração Definitivo
- Contrato CUR para venda de excedente (opcional)
- Ligação da UPAC à instalação de consumo + RESP
Boa tarde,
Sou um estudante de engenharia e tenho uma duvida no dimensionamento de uma UPAC. O meu cliente “virtual” tem uma potência contratada de 57,8 kVA, e pela analise de dados do consumo de 15 em 15 minutos dos ultimo 12 meses concluiu-se que o cliente nunca ultrapassa uma potência consumida de 20 kW. Gostava de saber se assim posso aconselhar o cliente a baixar a potência contratada, de BTE para BTN e assim fazer a nova analise financeira tendo em conta esta tarifa.
Boa Tarde João,
Claro, de uma forma geral as tarifas para uma potência inferior são também inferiores, pelo que é recomendável baixar a potência contratada. Antes, e para estar certo dos picos de consumo sugiro instalar um analisador de rede pelo menos durante uma semana, para que desta forma registe os valores máximos por fase.
Cumprimentos,
Paulo