Segundo o DL nº 153-2014 são reguladas duas grandes possibilidades de produção descentralizada de energia:

  • UPAC ( Unidade para Autoconsumo).
  • UPP (Unidade de pequena Produção).

Principais conceitos:

  • «Potência instalada», a potência ativa e aparente, em kW e kVA, dos equipamentos de produção de eletricidade;
  • «Potência de ligação», a potência máxima ou, no caso de instalações com inversor, a potência nominal de saída deste equipamento, em kW e kVA, que o produtor pode injetar na RESP;
  • «Produtor», a entidade titular de um registo para a produção de eletricidade por intermédio de uma UP, nos termos do presente decreto -lei;
  • «Promotor», a entidade interessada em obter ou requerente  de um registo para a produção de eletricidade por intermédio de uma UP, nos termos do presente decreto -lei;
  • «SERUP», o Sistema Eletrónico de Registo da UPAC e da UPP, que constitui uma plataforma eletrónica de interacção entre a Administração Pública, os promotores, os produtores e demais intervenientes no procedimento de registo e nas vicissitudes do registo, acessível através de portal eletrónico disponibilizado para o efeito;
  • «Unidade de produção (UP)», a UPAC e a UPP quando referidas conjuntamente.

Principais diferenças:

Autoconsumo

Pequena produção

Injecção
Energia produzida é injetada preferencialmente na instalação de consumo Energia produzida é totalmente injetada na RESP
Eventuais excedentes de produção instantânea, podem ser injetados na RESP
Modelo de atribuição
O modelo proposto pressupõe a adequação da capacidade de produção ao regime de consumo existente no local, minimizando a injeção de energia na RESP Mantem o modelo de atribuição de tarifa via leilão, simplificando e agregando o atual regime da Micro e Miniprodução
Mantem requisitos de produção indexados ao consumo de eletricidade existente, na instalação de consumo associada
Fonte
Renovável e Não Renovável Renovável
Limite Potência
Potência de ligação < 100% da potência contratada na instalação de consumo Potência de ligação < 100% da potência contratada na instalação de consumo
Potencia de ligação até 250 KW
Requisitos Produção
Produção anual deve ser inferior às necessidades de consumo Produção anual < 2x consumo da instalação
Venda do excedente instantâneo ao CUR Venda da totalidade da energia ao CUR
Remuneração
Valor da ―pool‖ para excedente instantâneo de produção, deduzido de custos Tarifa obtida em leilão para totalidade da produção
Numa base anual, o excedente produzido face às necessidades de consumo não é remunerado Numa base anual, o excedente produzido face ao requisito de 2x consumo da instalação não é remunerado
Compensação
Entre 30% e 50% do respectivo valor dos CIEG quando a potência acumulada de unidades de autoconsumo exceda 1% da potência instalada no SEN n.a.
Contagem
Contagem obrigatória para potências ligadas à RESP superiores a 1,5 kW Obrigatória para todas as potências, como elemento chave na faturação
Processo Licencia-mento
Processo gerido via plataforma electrónica Processo gerido via plataforma electrónica
Mera comunicação prévia: Entre 200W – 1,5 kW Registo + certificado de exploração
Registo+certificado de exploração: Entre 1,5 kW e 1MW Inspeções obrigatórias
Licença de produção + exploração: >1MW
Outros aspectos
Não existe quota de atribuição Quota máxima anual de potência atribuída (p.e. 20 MW atribuídos por ano)

 

UPP

UPP autoconsumo fotoovltaico

Fonte: MAOTE

 

1. Como funciona a Unidade de Pequena Produção (UPP)?

A Unidade de Pequena Produção (UPP) substitui os anteriores regimes de microprodução e miniprodução. A UPP é instalada num local de consumo e a energia produzida destina-se totalmente à injeção na rede pública (RESP).

2. Requisitos para acesso ao registo:

A potência de ligação da UP seja menor ou igual a 100 % da potência contratada no contrato de fornecimento de energia;

A energia consumida na respetiva instalação de utilização seja igual ou superior a 50 % da energia produzida pela respetiva unidade, sendo tomada por referência a relação entre a energia produzida e consumida no ano anterior, no caso de instalações em funcionamento há mais de um ano, e a relação entre a previsão anual de produção e de consumo de energia, para as instalações que tenham entrado em funcionamento há menos de um ano.

3. Quais as categorias para atribuição de potência:

Existem 3 categorias em função das medidas acessórias implementadas.

3 Categorias para atribuição de Potência:

  • UPP: Produtor que pretende proceder apenas à instalação de uma UPP.
  • UPP + Tomada Veículo Elétrico: Produtor que, para além da instalação de uma UPP, pretende instalar no local de consumo associado àquela, tomada elétrica para o carregamento de veículos elétricos.
  • UPP + Solar Térmico: Produtor que, para além da instalação de uma UPP, pretende instalar no local de consumo associado àquela, coletores solares térmicos com um mínimo de 2 m² de área útil de coletor ou de caldeira a biomassa.

4. Tarifa de referência para 2015 (tarifa base)

A tarifa de referência aplicável em 2015, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 31.º do Decreto –Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, é de € 95/MWh.

5. Renumeração das UPP?

A atribuição de tarifa é baseada em leilão com desconto à tarifa base.

O modelo de licitação (leilão) prevê que os concorrentes ofereçam descontos à tarifa de referência (estabelecida anualmente mediante despacho do SEE).

A energia injetada na rede fora dos limites estabelecidos para as UPP não é remunerada.

A tarifa de remuneração atribuída em leilão vigora por um período de 15 anos.

Durante o prazo de vigência da respetiva tarifa, o produtor não pode optar por aderir a outro regime.

Após termo do período de 15 anos o produtor entra no regime geral de produção em regime especial.

6. Processo licenciamento UPP?

Os procedimentos são realizados em plataforma electrónica e dividem-se nos seguintes passos:

  • Inscrição do pré-registo no SRUP e pagamento da taxa de inscrição à DGEG
  • Participação no Leilão, conforme programação definida
  • Atribuição de tarifa e validação da viabilidade técnica
  • Instalação da UPP
  • Pedido de Inspeção
  • Inspeção e pedido certificado exploração
  • Certificado Exploração Definitivo
  • Contrato CUR para venda da totalidade de energia
  • Ligação da UPP à rede pelo ORD

Pode ainda aceder ao registo de uma UPP entidade terceira autorizada pelo titular do contrato de fornecimento de eletricidade à instalação de utilização.

Não é obrigatória a realização de auditoria energética para instalar uma UPP.

UPAC

A unidade de produção (UPAC) produz preferencialmente para satisfazer as necessidades de consumo.

A energia eléctrica produzida é instantaneamente injectada na instalação de consumo.

O excedente poderá ser injectado na RESP.

A UPAC é instalada no local de consumo.

A potência de ligação da UPAC tem se ser inferior à potência contratada na instalação de consumo.

A potência da UPAC não pode ser superior a duas vezes a potência de ligação.

Resumo – Análise sumária dos principais requisitos exigidos às UPAC

Dimensão das UPAC ligadas à RESP (Potência de ligação)

s/ ligação RESP

<200w
200-
1500 W
1,5k W –
1MW
> 1MW
“em ilha”
Registo
Mera comunicação prévia Controlo Prévio / Cert. Exploração Licença de Exploração Mera comunicação prévia
Taxas Registo
isento sim aplicável ao respectivo regime Isento
Equipamento de Contagem
Sim. Com Telecontagem Sim. Com Telecontagem
Remuneração excedente (“Pool”)
(apenas se existir registo) (apenas se existir registo) sim (Terá de ser definida com contraparte)
PPA
(CUR caso exista registo) (CUR caso exista registo) CUR Outro
Compensação
isento isento sim sim
Seguro. Resp. Civil
sim sim

 

UPAC autoconsumo fotovoltaico

Fonte: MAOTE

 

1. Exemplo ilustrativo, não é obrigatória a existência de contador Bidirecional

A que preço é vendido a energia injectada na rede

O excedente de produção instantânea é remunerado ao preço da “pool” deduzido de 10%

A UPAC renovável com potência inferior a 1MW, tem a opção de vender o excedente de energia ao CUR (contratos de 10 + 5 anos)

2. A UPAC obriga à instalação de um contador?

  • A contagem da eletricidade produzida é obrigatória para as UPAC com potências superiores a 1,5 kW cujo a instalação de consumo se encontre ligada à RESP:
  • A contagem da energia fornecida pela UPAC à RESP e da energia adquirida ao comercializador pode ser realizada por contador Bidirecional
  • As UPAC cuja instalação de consumo não se encontre ligada à RESP (―em regime de ilha‖), não necessitam de equipamento de contagem

3. Como se processa o licenciamento?

O registo é realizado via plataforma electrónica.

As unidades com potência inferior a 200 W não necessitam de registo

UPAC com potências entre 200 W e 1,5 kW, ou cuja instalação de consumo não se encontre ligada à RESP(“em regime de ilha”), apenas necessitam de mera comunicação prévia.

UPAC com potências superiores a 1 mW, necessitam de licença de produção e licença de exploração nos termos da legislação em vigor;

O Registo da UPAC é efectuado pelo proprietário da instalação de consumo.

Exemplo Ilustrativo de registo para UPAC com potência superior a 1,5 kW

  1. Pedido de registo no SRUP
  2. Pagto da taxa de inscrição à DGEG
  3. Aceitação pedido
  4. Instalação da UPAC
  5. Pedido de Inspeção (Até 18/24 meses após instalação)
  6. Inspeção (Necessidade reinspecção em caso de não conformidade)
  7. Certificado Exploração Definitivo
  8. Contrato CUR para venda de excedente (opcional)
  9. Ligação da UPAC à instalação de consumo + RESP

 

Resumo do artigo do Ministério do ambiente, ordenamento do território e energia (MAOTE)