autoconsumo energia solar

Como configurar a medição num sistema fotovoltaico de autoconsumo com injecção zero ?



Para medir o consumo energético e a produção fotovoltaica, utilizam-se pinças toroidais. Seria recomendável avaliar a possibilidade de acrescentar estas pinças na instalação de autoconsumo: um caso se trate de um sistema monofásico ou três se for trifásico.

A medição da energía solar consumida e da gerada pelos painéis fotovoltaicos também pode ser realizada através da interface RS485 de um contador ou da entrada S0 do Solar-Log. Neste sentido, a particularidade que tem o Solar-Log 300 Meter é que admite até seis entradas de pinças toroidais, o que permite fazer multiplas combinações, conectando seis medições monofásicas, duas trifásicas ou, inclusivé, uma trifásica e três monofásicas. Para conexões trifásicas, o mais normal é utilizar três pinças toroidais conectadas a três das seis entradas do Solar-Log. Assim podes usar as três restantes, por exemplo, para registar três sub consumos do quadro principal.

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O Solar-Log para os sistemas fotovoltaicos de autoconsumo com injecção zero



A Krannich oferece diversas soluções para o autoconsumo fotovoltaico de injecção zero. A da Solare Datensysteme é a mais versátil por tratar-se de uma aplicação universal, pois apresenta-se como compativel com a maioria de inversores fotovoltaicos do mercado.

Nas seguintes entradas deste blog de energia solar responderei a algumas das perguntas que recebemos em relação às possibilidades que este data logger oferece. Descobre as virtudes do Solar-Log e aprende a configurar com ele um sistema de autoconsumo de injecção zero. Se tens alguma dúvida deixa o teu comentário.

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Regime de produção distribuída em Portugal



Segundo o DL nº 153-2014 são reguladas duas grandes possibilidades de produção descentralizada de energia:

  • UPAC ( Unidade para Autoconsumo).
  • UPP (Unidade de pequena Produção).

Principais conceitos:

  • «Potência instalada», a potência ativa e aparente, em kW e kVA, dos equipamentos de produção de eletricidade;
  • «Potência de ligação», a potência máxima ou, no caso de instalações com inversor, a potência nominal de saída deste equipamento, em kW e kVA, que o produtor pode injetar na RESP;
  • «Produtor», a entidade titular de um registo para a produção de eletricidade por intermédio de uma UP, nos termos do presente decreto -lei;
  • «Promotor», a entidade interessada em obter ou requerente  de um registo para a produção de eletricidade por intermédio de uma UP, nos termos do presente decreto -lei;
  • «SERUP», o Sistema Eletrónico de Registo da UPAC e da UPP, que constitui uma plataforma eletrónica de interacção entre a Administração Pública, os promotores, os produtores e demais intervenientes no procedimento de registo e nas vicissitudes do registo, acessível através de portal eletrónico disponibilizado para o efeito;
  • «Unidade de produção (UP)», a UPAC e a UPP quando referidas conjuntamente.

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