Segundo o DL nº 153-2014 são reguladas duas grandes possibilidades de produção descentralizada de energia:
- UPAC ( Unidade para Autoconsumo).
- UPP (Unidade de pequena Produção).
Principais conceitos:
- «Potência instalada», a potência ativa e aparente, em kW e kVA, dos equipamentos de produção de eletricidade;
- «Potência de ligação», a potência máxima ou, no caso de instalações com inversor, a potência nominal de saída deste equipamento, em kW e kVA, que o produtor pode injetar na RESP;
- «Produtor», a entidade titular de um registo para a produção de eletricidade por intermédio de uma UP, nos termos do presente decreto -lei;
- «Promotor», a entidade interessada em obter ou requerente de um registo para a produção de eletricidade por intermédio de uma UP, nos termos do presente decreto -lei;
- «SERUP», o Sistema Eletrónico de Registo da UPAC e da UPP, que constitui uma plataforma eletrónica de interacção entre a Administração Pública, os promotores, os produtores e demais intervenientes no procedimento de registo e nas vicissitudes do registo, acessível através de portal eletrónico disponibilizado para o efeito;
- «Unidade de produção (UP)», a UPAC e a UPP quando referidas conjuntamente.