Legislação fotovoltaica

Miniprodução, a alternativa renovável



Procurando não aprofundar em demasia a caracterização legal ou técnica da miniprodução, que tem sido repetidamente, de formas diversas e interessantes, debatida em inúmeros meios, fá-lo-ei apenas como nota introdutória.

A miniprodução representa para o sector das renováveis em Portugal um pequeno salto face ao regime da microprodução, publicado em 2007 (decreto lei 363/2007) alterado e republicado em 2010 (decreto-lei 118/A) , que permite a produção de electricidade através de instalações fotovoltaicas de pequena e média potência, associadas a um ponto de consumo, alicerçando desta forma o conceito de produtor – consumidor.

Fonte: Sunenergy

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Conexão trifásica en una instalação FV de mais de 5kW



Segundo o ponto 2 do artigo 9 do Real Decreto 1663/2000, de 29 de Setembro, publicado em Boletim Oficial ficial de Espanha sobre ligação de instalações fotovoltaicas a rede de baixa tensão, estabelece que:

“Se a potência nominal da instalação fotovoltaica a ligar à rede de distribuição for superior a 5 kW, a ligação da instalação fotovoltaica à rede será trifásica. A referida ligação poderá realizar-se através de um ou mais inversores monofásicos até 5 kW, às diferentes fases, ou directamente a um inversor trifásico.”

Mas o que se passa se numa configuração de 3 inversores de 7000W falhar um dos três equipamentos? Pois estaremos infringindo a norma. Por este motivo a SMA usa a função PowerGuard através do Power Balance:

Fonte: SMA

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