Segundo o DL nº 153-2014 são reguladas duas grandes possibilidades de produção descentralizada de energia:

  • UPAC ( Unidade para Autoconsumo).
  • UPP (Unidade de pequena Produção).

Principais conceitos:

  • «Potência instalada», a potência ativa e aparente, em kW e kVA, dos equipamentos de produção de eletricidade;
  • «Potência de ligação», a potência máxima ou, no caso de instalações com inversor, a potência nominal de saída deste equipamento, em kW e kVA, que o produtor pode injetar na RESP;
  • «Produtor», a entidade titular de um registo para a produção de eletricidade por intermédio de uma UP, nos termos do presente decreto -lei;
  • «Promotor», a entidade interessada em obter ou requerente  de um registo para a produção de eletricidade por intermédio de uma UP, nos termos do presente decreto -lei;
  • «SERUP», o Sistema Eletrónico de Registo da UPAC e da UPP, que constitui uma plataforma eletrónica de interacção entre a Administração Pública, os promotores, os produtores e demais intervenientes no procedimento de registo e nas vicissitudes do registo, acessível através de portal eletrónico disponibilizado para o efeito;
  • «Unidade de produção (UP)», a UPAC e a UPP quando referidas conjuntamente.

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