Procurando não aprofundar em demasia a caracterização legal ou técnica da miniprodução, que tem sido repetidamente, de formas diversas e interessantes, debatida em inúmeros meios, fá-lo-ei apenas como nota introdutória.

A miniprodução representa para o sector das renováveis em Portugal um pequeno salto face ao regime da microprodução, publicado em 2007 (decreto lei 363/2007) alterado e republicado em 2010 (decreto-lei 118/A) , que permite a produção de electricidade através de instalações fotovoltaicas de pequena e média potência, associadas a um ponto de consumo, alicerçando desta forma o conceito de produtor – consumidor.

Fonte: Sunenergy

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