Procurando não aprofundar em demasia a caracterização legal ou técnica da miniprodução, que tem sido repetidamente, de formas diversas e interessantes, debatida em inúmeros meios, fá-lo-ei apenas como nota introdutória.

A miniprodução representa para o sector das renováveis em Portugal um pequeno salto face ao regime da microprodução, publicado em 2007 (decreto lei 363/2007) alterado e republicado em 2010 (decreto-lei 118/A) , que permite a produção de electricidade através de instalações fotovoltaicas de pequena e média potência, associadas a um ponto de consumo, alicerçando desta forma o conceito de produtor – consumidor.

Fonte: Sunenergy

A miniprodução (decreto lei 34/2011) nasceu como objectivo claro do governo em «afirmar Portugal na liderança global na fileira industrial das energias renováveis, de forte capacidade exportadora» estando dividida em 3 escalões de potências de ligação: Escalão I até 20 kW inclusive, o escalão II com ligações superiores a 20 kW e inferiores ou iguais a 100 kW e por fim o escalão III com uma potência superior a 100 kW e inferior ou igual a 250 kW.

A grande novidade deste regime é a possibilidade de entidades terceiras, quando autorizadas pelo titular da instalação de consumo, instalarem uma unidade de miniprodução naquele local, através de contrato celebrado entre o titular da instalação de consumo e o terceiro interessado.

Como requisitos principais surge a obrigatoriedade que o local esteja servido por uma instalação de utilização (consumo efectivo de electricidade no local de instalação), a celebração de um contrato de compra e venda de electricidade com o mesmo comercializador, que a potência de ligação à rede seja até 50% da potência contratada, a produção renovável deverá ser pelo menos o dobro do consumo anual, e é ainda obrigatória a realização de uma auditoria energética em que o retorno da implementação das medidas de eficiência energética seja igual ou inferior a 2 anos no escalão I, 3 anos no escalão II e 4 anos no escalão III.

O registo em cada um dos escalões é realizado na plataforma SRMmini, gerida pela Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), em www.renovaveisnahora.pt, devendo o pedido de inspecção ser solicitado na mesma plataforma até 6 meses para instalações fotovoltaicas de baixa tensão, ou 8 para as restantes, 24 meses no caso das mini hídricas e 16 meses quando se tratarem de regimes jurídicos de contratação pública ou validação de impactes ou incidências  ambientais.

Para além do inequívoco contributo deste tipo de instalações fotovoltaicas para o crescimento do sector das renováveis em Portugal, o natural crescimento do emprego, formação,  e desenvolvimento do próprio tecido tecnológico luso, constitui ainda a oportunidade no cenário político e económico de encararmos o futuro com maior esperança.

Se aproveitarmos como mote a também usual designação das energias renováveis  – energias alternativas – podemos perspectivar o desenvolvimento nacional no contexto da energia e sustentabilidade com enorme optimismo.

A miniprodução é efectivamente uma oportunidade crucial para o país de caminhar no sentido de cumprir as metas estabelecidas pela união Europeia  e previstas na Estratégia Nacional para a Energia (ENE 2020) em sede de produção de energia renovável e redução das emissões CO2, diminuindo desta forma a sua dependência energética exterior, permitindo uma oportunidade aos particulares, instituições e empresas de,  produzindo electricidade, criar uma fonte de receita adicional que concomitantemente lhes permite pagar a sua própria factura energética.

Como um dos pressupostos de acesso ao regime de miniprodução é a realização de auditorias energéticas, para implementação e medidas com rápidos períodos de amortização, trilhamos simultaneamente a adopção de medidas que nos permitirão a médio prazo afirmar a economia nacional no contexto da competitividade global.

Enquanto profissional do sector, e apesar de ter sempre presente a importância da selecção criteriosa e responsável de todos os componentes da instalação fotovoltaica, com a inevitável e inquestionável monitorização vital para garantir sempre a melhor performance da instalação, olho para a miniprodução como a oportunidade de rentabilização do espaço (através de investimento directo ou contratos celebrados com terceiros), alteração de paradigmas, aproveitamento estratégico de uma das maiores forças que é a nossa localização geográfica  e da criação de uma economia e ambiente mais sustentável.

Este regime permite-nos a cada um enquanto ser social o seu contributo positivo para “tomar consciência das necessidades presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades” (in desenvolvimento sustentável de Brundtland).

Ao poder político resta-nos pedir a coragem imperativa para garantir a estabilidade necessária ao correcto e natural desenvolvimento do sector, pois este é o único caminho que me apraz acreditar.